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Forum Home > NOTICIAS > Arguidos no caso ?Djon Boca Pato? condenados a penas de prisão efectiva entre 14 e 19 anos

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06 de Maio de 2011, 12:38

Cidade de São Filipe, 06 Mai (Inforpress) – Os arguidos Zé di Lourença, Joca e Luís de Aida no caso “Djun Boca Pato” foram condenados, esta sexta-feira, pelo Tribunal de São Filipe, a penas de prisão efectiva que oscilam entre os 14 e os 19 anos de prisão.

 

O arguido Zé di Lourença, de 33 anos e autor dos três disparos, foi condenado por dois crimes de homicídio agravado na sua forma tentada (12 anos cada) e por um crime de uso de armas e munições de guerra, “AKM calibre 7.63/39 milímetros de fabrico russo” (quatro anos). Feito o cúmulo jurídico foi condenado a uma pena única de 19 anos de prisão efectiva.

 

O Joca foi, também, condenado por dois crimes de homicídio agravado na sua forma tentada (11 anos cada) e absolvido pelo crime de uso de armas e munições de guerra. Após cúmulo jurídico foi condenado à pena única de 16 anos de prisão.

 

Luís de Aida, que confessou parcialmente a sua participação juntamente com os outros arguidos, foi condenado por dois crimes de homicídio agravado na sua forma tentada (10 anos cada) e absolvido pelo crime de uso de arma e munições de que vinha sendo acusado. O cúmulo jurídico resultou numa pena estabelecida em 14 anos de prisão efectiva.

 

A arma e as munições aprendidas vão reverter a favor do Estado, mas a moto, enquanto a viatura utilizada pelos arguidos Zé e Joca no percurso Mosteiros/São Filipe/Mosteiros, será devolvida ao seu proprietário, neste caso, o pai do Zé di Lourença.

 

Durante a leitura da sentença, que demorou 45 minutos, a juíza Sara Ferreira considerou que o objectivo dos arguidos, que actuaram de forma consciente, concertada e com tarefas devidamente distribuídas, era o de tirar a vida aos ofendidos e que tal não aconteceu por razões alheias à vontade dos mesmos.

 

Sara Ferreira deu parcialmente por provadas as acusações iniciais e acrescentou que a confissão, ainda que parcial, do arguido Luís de Aida e de algumas testemunhas, durante as sessões de audiência, discussão e julgamento, foram determinantes para a condenação dos mesmos.

 

Apesar de considerar que os arguidos tinham consciência do que iam fazer e da existência de uma concertação prévia, a juíza afirmou que não ficou provado que os mesmos agiram a mando de alguém ou que teriam recebido alguma compensação para a prática dos crimes.

 

O facto de terem passagens pelo tribunal e pelo estabelecimento prisional e a não colaboração com a justiça por parte de Zé e Joca foi considerado como agravante, mas o facto de serem jovens e pais de filhos menores foram atenuantes neste julgamento que termina hoje.

 

Além das penas de prisão aplicadas, os arguidos foram condenados a indemnizarem os ofendidos, mas o valor não foi estipulado por ser necessário que os ofendidos façam prova das suas despesas.

 

Manuel Ribeiro, defensor dos ofendidos, mostrou-se, parcialmente, satisfeito com a sentença, afirmando que, “até certo ponto, a justiça foi feita”, notando, contudo, que as penas nunca compensam o sofrimento dos ofendidos.

 

Quanto às indemnizações, o advogado disse que se vai abrir um processo em que os ofendidos deverão fazer prova das despesas e solicitar as indemnizações. De momento, Manuel Ribeiro não tem uma ideia do montante que poderá ser.

 

Clóvis Silva, advogado dos arguidos Zé di Lourença e Joca, após conferenciar com os mesmos, informou que irá recorrer da sentença ao Supremo Tribunal da Justiça, STJ, no sentido de ser reapreciado o processo.

 

No seu entender, a condenação baseou-se mais na instrução do processo e não nas provas saídas das sessões de audiência, discussão e julgamento.

 

Reafirmou que esperava a absolvição dos arguidos Zé e Joca, porque a instrução foi deficiente e não ficou provada uma eventual existência de associação criminosa.

 

Na qualidade de advogado de defesa, Clóvis Silva qualificou as penas aplicadas de pesadas por aquilo que aconteceu durante a audiência, discussão e julgamento.

 

Este caso, que agora conhece o seu desfecho, pelo menos a nível do tribunal da comarca do Fogo, ocorreu a 16 de Outubro de 2009 quando, por volta das 10:30, o empresário foguense, João da Rosa, “Djon Boca Pato”, e o seu segurança pessoal, António Andrade Barros, “Di Dóia”, foram atingidos por três disparos de AKM calibre 7.63/39 milímetros, nas proximidades da Igreja Matriz de São Filipe.

 


May 6, 2011 at 3:10 PM Flag Quote & Reply

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