|
|
Concurso para a atribuição do Prémio Pedro Cardoso - 2010
22-Feb-2010
ANUNCIO DE CONCURSO PARA A ATRIBUIÇÃO
DO PRÉMIO PEDRO CARDOSO
1. Pedro Monteiro Cardoso, autor de Folclore Caboverdiano, de várias crónicas e conferências em defesa do crioulo caboverdiano, como ainda editor do jornal «Manduco», uma tribuna privilegiada onde em polémicas cerradas propugnava pela defesa e valorização da sua língua materna, foi e continua sendo uma das grandes referências em matéria do devido reconhecimento que a nossa língua merece.
E numa altura em que o Governo já aprovou «As Linhas Estratégicas para a Afirmação e Valorização da Língua Caboverdiana (cf. Resolução nº48/2005, de 14 de Novembro); numa altura em que já se instituiu o ALUPEC como Alfabeto oficial Caboverdiano, o Ministério da Cultura achou por bem instituir o prémio linguístico que leva o nome do grande escritor e polemista da «causa crioula».
2. Assim, no quadro das actividades programadas para 2010, é lançado o concurso para a atribuição do Prémio Pedro Cardoso, o qual tem por objectivo galardoar em 2010, obras e actividades de carácter literário e/ou cultural, em língua caboverdiana, como incentivo ao desenvolvimento e afirmação dessa mesma língua e do alfabeto caboverdiano, recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros.
3. O montante global do Prémio é de um milhão e duzentos mil escudos caboverdianos, será atribuído no decurso do ano de 2010, sendo oitocentos mil escudos para prémio e quatrocentos mil escudos como apoio à edição, a uma das seguintes modalidades:
-Prosa, no mínimo de 100 páginas, A4, em Times, corpo 12;
-Poesia, no mínimo de 50 páginas, A4, em Times, corpo 12.
4. Podem concorrer para a atribuição do prémio, cidadãos nacionais residentes nas ilhas ou nas diásporas caboverdianas.
4. As candidaturas deverão dar entrada no Gabinete do Ministro da Cultura, CP 302, Várzea-Praia, ou na Direcção da Promoção Cultural e dos Direitos de Autor, CP 158, Praia, ou, ainda, no Centro Cultural do Mindelo, CP 371,S.Vicente , no prazo de dois meses após o lançamento do concurso nos órgãos de comunicação social, em dois envelopes:
a) O primeiro envelope com a obra concorrente em suporte papel e apenas com o pseudónimo;
b) O segundo envelope deve estar fechado e lacrado, por fora com o pseudónimo e, por dentro, com o nome do autor.
5. Para efeitos de selecção da (s) obra (s) vencedor (as), o Ministro da Cultura designará, por despacho, um júri constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco elementos, de entre personalidades de reconhecido mérito.
6. Depois de devidamente homologada pelo Ministro da Cultura, a deliberação final do júri de atribuição do Prémio é anunciada, em acto público a ter lugar por ocasião do Dia Nacional da Cultura, celebrado a 18 de Outubro do ano em curso, altura em que o envelope, com a identificação do autor premiado, será aberto.
Gabinete do Ministro da Cultura, ao 22 de Fevereiro de 2010
Categories: Noticias
The words you entered did not match the given text. Please try again.
Oops!
Oops, you forgot something.